Apelação Cível Nº 0203532-33.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS - em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada - que deu parcial provimento à apelação da parte autora.
Aduz o embargante que "o acórdão embargado encontra-se eivado de omissão e contradição por não ter se pronunciado especificamente sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 8.213/91 a benefício previdenciário cuja data de início é anterior à promulgação da Constituição Federal.". Alega que é necessária a "integração do julgado para que a Corte se pronuncie sobre questões relevantes da causa, para abrir-se via ao exame de eventual Recurso Especial, sob pena de supressão de instância".
Foram apresentadas contrarrazões aos embargos - .
É o relatório. Em mesa para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 7/3/2023, às 11:44:44