Apelação Cível Nº 5043086-97.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS de sentença (evento 101 do processo originário) que, nos autos da ação ajuizada por M. M. B., julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo como tempo de contribuição comum os períodos de 15/03/1988 a 20/12/1994, 08/08/1986 a 30/04/1988, 01/07/1993 a 31/12/1996, 01/02/1996 a 21/12/1996, 22/05/2006 a 31/12/2013, 01/02/2009 a 10/06/2009 e as competências de 06/2008, 09/2010, 10/2010, 12/2010, na qualidade de contribuinte individual. Além disso, determinou a concessão de benefício aposentadoria voluntária urbana, incluindo no PBC os salários de contribuição das atividades concomitantes, a partir da data do requerimento administrativo formulado em 07/03/2017.
Em seu recurso (evento 106 do processo originário) pugna a Autarquia, preliminarmente, pelo conhecimento da remessa necessária. Postula a aplicação do INPC como índice de correção monetária ao caso em exame. Alega que restou caracterizada a sucumbência recíproca, eis que a autora pretendia obter mais do que obteve e sucumbiu em fração relevante do pedido, sendo que, na eventual manutenção da sentença, a autora também deve ser condenada em honorários advocatícios. Ao final, requer o provimento do recurso, com a reforma/cassação da sentença.
Contrarrazões no evento 112 do processo originário.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base na Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (evento 5 dos presentes autos).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001350399v3 e do código CRC 6e065cee.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 6/3/2023, às 14:53:26