Apelação Cível Nº 5000114-31.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, com pedido de concessão de antecipação da tutela, interposta por G. F. da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Presidente Kennedy/ES (), que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural.
Em suas razões (), o recorrente sustentou que, teria comprovado o exercício de atividades rurais pelo período de carência mínimo exigido para a fruição do benefício pretendido.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 3/3/2023, às 7:53:15