Remessa Necessária Cível Nº 5000733-23.2021.4.02.5117/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em ação ordinária ajuizada por MARINETE MENEZES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgada procedente, objetivando a condenação da Autarquia a transferir a cota parte de pensão por morte à autora.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2023.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 1/3/2023, às 11:19:13