Remessa Necessária Cível Nº 5007605-81.2021.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento de Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a sentença concessiva de segurança prolatada pelo Juízo a quo não foi objeto de recurso das partes.
A sentença confirmou a liminar, concedeu a segurança e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise dos pedidos de restituição formalizados (transmitidos) pela Impetrante em 20/04/2020 e 23/08/2020, no prazo de 60 dias ().
O MPF opinou pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001289143v3 e do código CRC fe17a404.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 9/2/2023, às 18:48:17