Apelação/Remessa Necessária Nº 5001390-63.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
QUESTÃO DE ORDEM
A presente apelação foi incluída na pauta de julgamento da sessão virtual de 10/03/2022, quando esta 1ª Turma Especializada decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso interposto.
Ocorre que, por um erro material, não constou no voto e no acórdão a referência à remessa necessária, apesar de toda a matéria jurídica que deveria ter sido tratada na remessa necessária já ter sido apreciada no voto do evento 34, TRF2.
Sendo assim, submeto a presente questão de ordem à Colenda Turma para, caso seja acolhida, corrigir o equívoco acima relatado, passando a constar a remessa necessária, de forma a alterar o voto e o acórdão do evento 34, TRF2.
Portanto, voto no sentido de ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001259746v12 e do código CRC e626972e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 9/3/2023, às 10:46:4