Apelação Cível Nº 5000257-76.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por F. A. S. da sentença (evento 175) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou parcialmente procedente o pedido de conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 09/05/2019.
Em suas razões (evento 191), sustenta o apelante que é dependente de terceiros para se alimentar, higienizar-se e se vestir, razão pela qual é devido o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o benefício concedido. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões no evento 197.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 28/2/2023, às 16:20:15