Apelação/Remessa Necessária Nº 5001282-97.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opostos em face do acórdão (evento 18) que, por unanimidade, não conheceu da remessa necessária e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária, desde 07/11/2018, ao autor, ora embargado, J. C. L..
Para fins de prequestionamento, o embargante sustenta (evento 22) que o posicionamento jurisprudencial majoritário do STJ é no sentido da obrigatoriedade do reexame necessário na hipótese de sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública. Alega ainda ser indevida a condenação da autarquia ao pagamento de custas e taxa judiciária, que deve ser conhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões no evento 26.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001330896v2 e do código CRC 1dc0fcb0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/2/2023, às 16:30:1