Apelação Cível Nº 5006999-17.2020.4.02.5002/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por R. M. B. da sentença, proferida em 19/10/2021 (), pela 03ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de reconhecimento da especialidade do labor desempenhado com exposição a ruído acima do limite tolerado pela legislação.
Em suas razões recursais (), o autor sustenta, em preliminar, a nulidade da sentença recorrida por cerceamento de defesa, pois não teria havido oportunidade para especificação de provas. No mérito, pugna pelo reconhecimento, como especial, do período de 02/05/1987 a 01/12/2018, laborado na empresa Cooperativa “Laticínios Guaçuí” LTDA e concessão de aposentadoria especial.
Contrarrazões do INSS ().
Parecer do MPF pela ausência de interesse em intervir no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001330189v7 e do código CRC d4173d19.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/2/2023, às 8:22:47