Apelação Cível Nº 5002899-85.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
1. Trata-se de agravo interno interposto por por D. N. E. e G. N. E., representados por sua genitora G. M. V. N., contra decisão desta eg. Vice-Presidência, que negou seguimento ao recurso extraordinário dirigido à reforma de acórdão em conformidade com precedente qualificado oriundo do julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350), sob regime da repercussão geral.
2. A parte agravante revisitou os fundamentos já apresentados e pugnou pelo trânsito do recurso, defendendo que "os paradigmas apontados na r. decisão recorrida não se aplicam in casu, posto se tratar de hipótese absolutamente distinta, o que impõe o afastamento da regra do artigo 1.030, da Lei Processual." Sustenta que "O que provoca e justifica suas alegações são ofensas à lei federal, ausência de repercussão geral por ausência de matéria infraconstitucional, inobservância da estabilidade da demanda ante a ausência de pleito autoral (que só pode ser feito com o consentimento do Réu, que não houve), e as razões de ausência de requerimento administrativo."
3. Com contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001325457v2 e do código CRC 8d0f3b68.
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Signatário (a): GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Data e Hora: 20/4/2023, às 19:20:4