Agravo de Instrumento Nº 5015687-65.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. L. L. contra decisão proferida pelo Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Processo n.º 5049195-25.2022.4.02.5101, que indeferiu a gratuidade de justiça, determinando a intimação do agravante para o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Evento 9 - processo originário).
Nas razões de recurso, o agravante afirma que “pleiteou em sua inicial o deferimento da Gratuidade de Justiça, uma vez que se encontra em situação de superendividamento, estando sua renda comprometida com empréstimos e sobrando mensalmente apenas uma quantia que é insuficiente inclusive para a manutenção de sua família” (Evento 1).
Assevera que “apresentou petição anexando seus Holerites que demonstram que apesar de seu salário bruto totalizar R$ 9.873,30 (nove mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta centavos), após a dedução dos descontos legais e dos 9 (nove) empréstimos cujas prestações encerram apenas em 2026 e 2027, o valor líquido disponível ao Agravante para a manutenção de sua família é inferior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)” (Evento 1).
Sustenta que “não possui bens, nem sequer automóvel, que sua família vive com o básico, sendo inclusive possível perceber a simplicidade do imóvel em que vive com a família” (Evento 1).
Alega que “a adoção do critério de renda isenta de imposto de renda é extremamente desarrazoada e contrária ao que dispõe a Constituição e o CPC, na medida em que não apontam elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, deixando-se de analisar a situação fática trazida pela parte” (Evento 1).
Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso no Evento 4.
Contrarrazões da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no Evento 26.
O Ministério Público Federal entendeu não haver interesse público que justifique sua intervenção no feito (Evento 36).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001323343v6 e do código CRC f5822102.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 13/3/2023, às 19:5:59