Agravo de Instrumento Nº 0000027-58.2018.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) embarga de declaração contra o acórdão do evento 54, que negou provimento ao seu agravo de instrumento ante a ausência de comprovação, de que os sócios FINANCIERA TERTON SOCIEDAD ANONIMA, L. D. M. S. E BERCYLAND TRADING SOCIEDAD ANONIMA, exerciam a função de administrador da sociedade executada à época da sua presumida dissolução irregular.
Em suas razões recursais, sob alegação de omissão, a embargante sustenta, em síntese, "que o administrador ostensivo não detinha o controle efetivo das atividades empresariais, a autorizar a responsabilização também pelos arts. 134, inc. VII, do CTN e 50, do CC, o que não foi apreciado pelo v. acórdão, ora embargado..."
Alega, ainda, que o sócio FERNANDO SAVIO DE GODOY SANTOS, "não era o gestor efetivo da pessoa jurídica, ou, na melhor das hipóteses, detinha uma representação apenas formal." e que o mesmo, reside em Recife, muito distante da sede da empresa.
Sem contrarrazões (evento 59).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001323189v13 e do código CRC 9b783403.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 14/2/2023, às 15:8:3