Apelação Cível Nº 5020949-53.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. C. contra a sentença (evento 32 dos autos originários) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o reconhecimento como tempo especial do período de 01/07/2005 a 01/03/2007.
Em suas razões recursais (Evento 49 dos autos originários), a apelante sustenta, preliminarmente, a anulação da sentença ante o cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial e testemunhal requerida. No mérito e quanto aos períodos de 01/06/2001 a 06/09/2004, 06/06/2007 a 13/11/2019 e 14/11/2019 a 31/07/2020, trabalhados em postos de combustíveis, sustenta que exerceu atividades laborativas com exposição direta a agentes nocivos e inflamáveis.
Contrarrazões do INSS no evento 57 dos autos originários.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001321920v2 e do código CRC 083d6a7c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 9/2/2023, às 15:57:12