Apelação Cível Nº 0205352-87.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por KLEBER CALONINO no em face do acórdão de exarado no por esta Segunda Turma Especializada, o qual negou provimento à apelação interposta pela ora embargante, pelo que ficou mantida a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do intervalo de 19/11/2003 a 31/03/2004 e improcedente o pedido de reconhecimento da especialidade dos demais períodos como a concessão de aposentadoria especial, em ação objetivando o enquadramento, como prejudicial à saúde, dos seguintes períodos de trabalho exercidos na função de inspetor e manutenção de aeronave e mecânico de voo: (03/06/1985 a 28/04/1995); (29/04/1995 a 31/03/2004); (01/04/2004 a 10/03/2011) e (23/03/2011 a 18/11/2013), bem como a condenação do réu na revisão de aposentadoria aposentadoria especial – espécie 46.
O embargante alega que o acórdão restou omisso ao deixar de analisar a preliminar de cerceamento de defesa sobre os requerimentos para realização de prova pericial, bem como utilização de prova emprestada, as quais são de suma importância para o julgamento da lide.
Cita que o PPP anexado demonstrou que o embargante auxiliava o comandante da aeronave na operação dos sistemas de navegação, elétricos, pneumáticos e pressurização em todas as fases do voo, inspecionava a aeronave externamente e controlava o abastecimento de combustível, verificando estado físico dos motores, APU e demais componentes nos pátios de manobras dos aeroportos.
Questiona que a atividade de Mecânico de voo B-727 é desenvolvida à bordo da aeronave exposto à pressão atmosférica anormal e, por essa razão, foi realizada uma analogia com a atividade de comissário de bordo, a qual também é desenvolvida à bordo da aeronave e também exposto à pressão atmosférica, conforme laudos anexados no grau de origem.
Contrarrazões do INSS no para que seja negado seguimento ao recurso ou que seja negado provimento.
É o relatório.
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Data e Hora: 8/2/2023, às 13:5:40