Apelação/Remessa Necessária Nº 5000722-61.2020.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O INSS opôs embargos de declaração () em face do acórdão de , pelo qual não se conheceu da remessa necessária e negou-se provimento à apelação do INSS, em ação proposta pelo autor em face da autarquia previdenciária, objetivando, em síntese, a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de tempo especial referente a período laborado como aeronauta de 29/04/1995 a 02/08/2006.
Em suas razões de recorrer, o embargante, em resumo, alega que o acórdão recorrido é omisso, por não ter declarado fatos dos autos, cuja declaração, na instância ordinária, é necessária, para viabilizar-se eventual recurso especial, não havendo, no trecho do voto condutor do acórdão, nada que descreva o teor do PPP no que toca à presença ou ausência de agentes nocivos no ambiente de trabalho da parte autora.
Contrarrazões ao embargos de declaração no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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