Apelação Cível Nº 0000550-69.2004.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL interpõe apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que (i) julgou extinta a presente execução fiscal em face da prescrição originária dos débitos, com base no art. 487, II e III, “a” do CPC e (ii) a condenou ao pagamento de honorários (evento 168).
Em suas razões de apelação, a apelante afirma que não deve ser condenada em honorários, por expressa disposição do art. 19 da Lei n° 10.522/2002. Desta forma, requer a exclusão da condenação em honorários ou a redução de seu valor, haja vista que, em decorrência do reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente sem oposição da exequente, não se fez necessário grande esforço por parte dos procuradores da devedora (evento 173).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
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Data e Hora: 14/2/2023, às 15:8:3