Apelação Cível Nº 5000836-38.2022.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. F. em face da sentença (evento 13) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir.
Em suas razões (evento 16), sustenta o apelante que o processo administrativo anexado aos autos comprova seu interesse de agir. Aponta a desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões em evento 25.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001318969v2 e do código CRC 0b613894.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 7/2/2023, às 18:47:52