Apelação Cível Nº 5000639-42.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por T. B. da sentença (folhas 124-1251) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (folhas 127-132), sustenta o apelante a necessidade de ralização de novo laudo pericial com especialista na área. Argumenta ainda que a patologia diagnosticada resulta em incapacidade laborativa. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões à folha 136.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 14 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 7/2/2023, às 15:29:24