Apelação/Remessa Necessária Nº 5009226-34.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL opôs embargos de declaração com o objetivo de suprir suposta omissão/obscuridade, em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO.
Sustenta que houve omissão quanto à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede recurso submetido ao rito dos repetitivos (Tema: 634 - Processo: REsp 1330737/SP), bem como quanto ao fato de que houve reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto deste mandado de segurança (RE 592616 RG/RS), ainda não julgado. Desse modo, entende que a decisão proferida no julgamento do RE n.º 574.706-PR não é o precedente aplicável aos valores relativos ao tributo municipal. Requer seja observado o princípio da reserva de plenário, artigo 97 da CRFB/88. Aduz que o acórdão foi obscuro quanto à possibilidade de condenação do ente federativo à restituição administrativa. Prequestiona diversos dispositivos. ().
Contrarrazões no .
É o relatório.
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Data e Hora: 9/2/2023, às 18:48:17