Apelação/Remessa Necessária Nº 5000722-29.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. A. K. em face da sentença (, páginas 8/13) que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural.
O Autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça.
Em suas razões recursais (, páginas 3/19), sustenta J. A. K., em síntese, que teriam sido anexadas provas materiais suficientes para a comprovação dos períodos alegadamente trabalhados em atividade rural.
Requer, ainda, ver prequestionados os temas e dispositivos legais em seu recurso mencionados.
Ao final, a parte recorrente requer a reforma da sentença para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo em 27/04/2017.
Em contrarrazões, a parte apelada requer a manutenção da sentença (, páginas 21/22).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/8/2023, às 14:59:22