Apelação Cível Nº 5015006-64.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por C. A. C. V., ESPÓLIO DE ISMAIR ALEXANDRE VERBO, I. A. V. S., I. C. V., I. A. V., I. C. V. SANTANA, I. A. V., J. A. V., L. A. V. contra sentença proferida pela MM. Juíza da 06ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (Evento 56, 1º Grau), nos autos da ação individual de cumprimento de sentença coletiva, que julgou extinto o processo sem a resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada formada nos autos nº 0003832-84.2007.4.02.5050.
No caso, os recorrentes ajuizaram cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo por objeto o título executivo judicial constituído nos autos da Ação Civil Pública nº 010887-78.2003.4.02.5001/ES.
Em razões de apelação (Evento 95), pugnam pela reforma da sentença, para que seja reconhecido o direito à revisão do benefício com o consequente pagamento dos valores atrasados pleiteados na exordial, e o afastamento da alegação de litispendência e coisa julgada, com o desmembramento do benefício de Onar Rodrigues Costa Verbo.
Aduzem a inexistência da coisa julgada, asseverando que, na ação individual nº 0003832-84.2007.4.02.5050, a causa de pedir e o pedido são distintos do presente cumprimento de sentença coletiva, tendo em vista que naquela ação fora revisto e pago apenas a pensão por morte de ONAR RODRIGUES COSTA VERBO.
Esclarecem que os demais benefícios de pensão por morte oriundos do benefício do de cujus ISRAEL ALEXANDRE VERBO não foram revistos, tampouco pagos, através de ação individual, fato inobservado pelo juízo de primeiro grau. E que requereram o afastamento dos valores relacionados na cota-parte da beneficiária ONAR RODRIGUES COSTA VERBO, caso tenha recebido, o que não foi observado pelo juízo originário.
Contrarrazões do INSS (Evento 100).
Manifestação do Ministério Público Federal, no sentido de ser desnecessária a intervenção ministerial, requerendo o regular prosseguimento do feito (Evento 4, do 2º grau).
É o relatório.
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