Remessa Necessária Cível Nº 5007942-97.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança, para determinar à parte impetrada que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, analisasse o requerimento administrativo da parte impetrante de solicitação de pagamento de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos pelo não provimento da remessa necessária, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 23/6/2023, às 13:27:14