Agravo de Instrumento Nº 5014455-18.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti (execução de título extrajudicial nº 0005216-62.2008.4.02.5110) que indeferiu o pedido de consulta ao SISBAJUD, sob o fundamento de que já teria sido realizada a pesquisa junto ao SISBAJUD (infrutífera) e o critério temporal não seria o único a ser considerado para ser efetivada nova consulta, mas também a comprovação de que a condição econômica do executado se alterou, o que, para o Juízo a quo, não teria ocorrido na execução em curso ().
A parte agravante, em suas razões recursais, alega que seria possível a reiteração da medida, tendo em vista a possibilidade de alteração da condição financeira do executado, considerando-se o tempo razoável decorrido desde a última tentativa (06.09.2013).
Não houve apresentação de contrarrazões (evento 8).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção no feito. ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 06/02/2023, às 15:16:09