Agravo de Instrumento Nº 0015288-78.2009.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF alvejando decisão que rejeitou à impugnação ao valor da causa proposta pela ora agravante.
Em suas razões recursais (evento 1), a Recorrente aduz que não havia saldo suficiente na conta poupança da parte agravada “capaz de justificar o valor atribuído à causa”, e que “fica claro que o valor da causa não está correto, simplesmente foi arbitrado para que a causa não fosse julgada pelo Juizado Especial Federal, pois o valor devido é ínfimo nem se aproximando do alegado na Ação de cobrança como valor da causa”. Esta tentativa de burlar a competência correta traz graves consequências para o nosso Direito, pois, perante nosso sistema jurídico significa um atraso, que somente foi causado por uma tentativa absurda e questionável”. Por fim, requer que seja provido o recurso, para que seja julgada procedente à impugnação ao valor da causa.
Contrarrazões (evento 24, OUT 16, fls. 01/03).
Parecer do Ministério Público Federal (evento 24, OUT 16, fl. 6) opinando pela sua não manifestação por falta de interesse público.
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001307476v2 e do código CRC 60d57c05.
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Signatário (a): VERA LUCIA LIMA DA SILVA
Data e Hora: 6/3/2023, às 16:51:17