Apelação Cível Nº 5068442-89.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por C. T. B. (Evento 23 - APELAÇÃO1) em face da sentença (Evento 19 - SENT1), proferida pelo Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, que, nos autos da ação mandamental, ajuizada pela Impetrante, contra ato omissivo atribuído ao Gerente Executivo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro, denegou a segurança.
O magistrado salienta "... a segurança não deve ser concedida, restando ao impetrante socorrer-se da via comum, onde o direito objeto de sua pretensão recursal será analisado e decidido de forma plena e definitiva".
Em razões recursais, a parte autora postula que a administração pública cumpra seu dever constitucional e seja compelida a proferir decisão nos autos de processo administrativo que visa a reativação de benefício assistencial.
Contrarrazões do INSS, pugnando pela improcedência do apelo (Evento 35 - CONTRAZAP1).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 4 - PARECER1).
É o relatório.
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Data e Hora: 5/3/2023, às 9:18:39