Apelação/Remessa Necessária Nº 5007562-20.2021.4.02.5117/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação, interposta por C. M. R., da sentença, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo (SJRJ) (), que julgou procedentes, em parte, os pedidos para condenar o INSS a efetuar o pagamento dos atrasados referentes às prestações do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao autor (n. 186.890.145-6), relativas ao período compreendido entre a DER (02.07.2018) e a data de início do efetivo pagamento do benefício. A sentença julgou, ainda, extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, diante da perda superveniente do objeto. Tal providência fora cumprida pelo INSS anteriormente a prolação da sentença.
Em suas razões recursais (), o demandante requer a reforma da sentença. Alega que, apesar da procedência do pedido, a fundamentação da sentença seria incorreta e, portanto, passível de reforma, uma vez que supõe, indevidamente, ter abdicado de receber administrativamente as prestações previdenciárias pretéritas que lhe são devidas. Assim, requer que o recorrido seja condenado, nos termos do pedido formulado na exordial, a cumprir o acórdão administrativo 15ª JR/2077/2021 ().
Contrarrazões nos autos ()
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de inexistir hipótese que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 29/1/2023, às 18:16:9