Apelação Cível Nº 5003556-27.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível, interposta pela parte autora, da sentença, proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Vitória ( ), que, nos autos da ação ajuizada por J. C. M. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte ao autor em razão do óbito de sua genitora.
O juízo a quo condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, ora arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III e 90 do CPC de 2015, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15.
Em suas razões recursais (), o autor requereu a reforma da r. sentença e a consequente concessão de pensão por morte em razão do falecimento de sua genitora.
O INSS apresentou as contrarrazões ( ).
Parecer do Ministério Público Federal, em que devolveu os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide e oficiou pelo prosseguimento do processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/1/2023, às 18:11:49