Apelação Cível Nº 5002428-57.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (evento 21, 2º grau), figurando como embargado D. D. S. G., em face de acórdão (evento 16, 2º grau), que negou provimento à apelação, confirmando a sentença que julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, com força nos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o não atendimento, por parte do exequente, da determinação para regularizar o recolhimento das custas processuais (evento 18, 1º grau).
Em suas razões recursais (evento 21, 2º grau), o embargante sustenta que a decisão embargada se mostrou omissa porque não se pronunciou sobre a especificidade do tema contido na Apelação Cível, qual seja: a defesa da tese de que as prerrogativas de isenção de custas e de recolhimento ao final são absolutamente distintas, tema expressamente trazido pela parte embargante. Alega que há contradição entre o julgamento proferido e: (i) os arts. 1.022 e 91, caput, do CPC/2015; (ii) o entendimento do STJ tomado no REsp 1845327/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do Julgamento 05/12/2019, Dje 12/05/2020.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 28/1/2023, às 0:24:23