Apelação Cível Nº 5004501-96.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra a sentença (Evento 20 dos autos originários) que, nos autos da ação ajuizada por D. F., julgou procedente o pedido para determinar o reconhecimento como tempo especial dos períodos de 01/04/1986 a 31/12/1989; 01/01/1990 a 06/03/1993; 01/04/1993 a 21/07/1998 e 15/01/1999 a 06/01/2001, sua conversão para tempo comum para fins previdenciários, bem como a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, desde o requerimento administrativo.
Em suas razões recursais (Evento 24 dos autos originários), a autarquia previdenciária sustenta que os documentos apresentados para a comprovação do trabalho em condições especiais são extemporâneos. Quanto aos períodos de 01/04/1986 a 31/12/1989 e 01/01/1990 a 06/03/1993, alega que a exposição ao agente umidade somente pode ser reconhecida como tempo especial no caso de atividades realizadas de modo habitual e permanente em ambientes alagados ou encharcados. Quanto aos períodos de 01/04/1993 a 21/07/1998 e 15/01/1999 a 06/01/2001, trabalhados em postos de combustíveis, sustenta que não há elementos nos autos que permitam constatar o exercício de atividades laborativas com combustíveis, com exposição direta aos agentes nocivos e inflamáveis. Por fim, aduz que o autor não totalizou o tempo mínimo necessário para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na data do requerimento administrativo.
Contrarrazões do autor no evento 26 dos autos originários.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001304392v2 e do código CRC 2c4a4fdb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 26/1/2023, às 17:17:3