Remessa Necessária Cível Nº 5001070-05.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à parte impetrada que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se pronuncie e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos opinando pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 19/3/2023, às 9:38:33