Remessa Necessária Cível Nº 5060522-64.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por O. R. J. (CPF n° 324.858.406-87) contra ato do PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro, julgado procedente, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida dar andamento/julgar o recurso ordinário administrativo, protocolo de requerimento n.º 821688769, processo administrativo n.º 44233.406714/2020-11
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 26/1/2023, às 9:24:14