Agravo de Instrumento Nº 0006517-96.2018.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno (evento 75) interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em face de decisão que negou seguimento a recurso especial (evento 71).
A negativa de seguimento baseou-se em que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps. 1.377.019/SP, 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP (RE 636886 – Temas 962 e 981).
No recurso, a agravante sustenta que "o Tema STJ 981 é no sentido de que basta para o redirecionamento a verificação do responsável pela gerência da empresa ao tempo em que ocorreu a dissolução irregular, ainda que sua entrada seja posterior à data de ocorrência do fato gerador. E afirma que o sócio passou a exercer a gerência da sociedade em 14.3.2017 e a dissolução irregular foi constatada em 2018."
Sem contrarrazões.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001303688v2 e do código CRC c61d930f.
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Signatário (a): GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Data e Hora: 27/3/2023, às 14:34:20