Apelação Cível Nº 5031181-61.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por FECULARIA DO VALE LTDA ME (Evento 47) contra a r. sentença (Evento 42) proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de PANIFICACAO TOCANTINS LTDA, requerendo a nulidade do ato administrativo que deferiu o pedido de caducidade formulado pela empresa ré contra o registro n.º 900.222.492 para a marca POLVILHO AZEDO VALE SUL, de titularidade da ora Apelante.
O MM. Juízo julgou os pedidos improcedentes por entender que não houve comprovação de irregularidades no procedimento administrativo, observando que as provas apresentadas demonstram o abandono da marca pela Apelante.
Em suas razões recursais, a Apelante reitera os argumentos apresentados na inicial: ausência de legítimo interesse da Apelada PANIFICAÇÃO TOCANTINS LTDA. para requerer a instauração do procedimento administrativo de caducidade; a efetiva utilização da marca no período investigado, argumentando que a modificação do elemento figurativo configura mera atualização e não alteração de seu caráter distintivo original; a existência de razão legítima para a não utilização do elemento figurativo da marca conforme registrado, qual seja, a necessidade de atualização da logo para se adequar à realidade de mercado.
Contrarrazões do INPI (Evento 59) e de PANIFICAÇÃO TOCANTINS LTDA. (Evento 61) pugnando pela manutenção integral da sentença.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção (Evento 4/TRF).
É o relatório. Sem revisão.
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Data e Hora: 1/3/2023, às 17:27:56