Remessa Necessária Cível Nº 5054368-30.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento de Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a sentença concessiva de segurança prolatada pelo Juízo a quo não foi objeto de recurso das partes.
A sentença recorrida concedeu a segurança, “para determinar que a autoridade coatora analise e profira decisão nos pedidos de restituição (PER/DCOMPs) nº 36912.95396.240320.1.6.02-5985 e nº 03121.02963.240320.1.6.02-8181, no prazo de trinta dias”. Frisou que já houve cumprimento da ordem judicial (evento 29 proc. Orig.).
Parecer do MPF pelo não provimento da remessa necessária com a manutenção integral da sentença. (evento 7 TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001299044v3 e do código CRC 0cd15728.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 10/2/2023, às 14:42:41