Apelação Cível Nº 5013926-22.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ante o acórdão (evento 14) que deu provimento a apelação, reformando a sentença para conceder a ordem vindicada, determinando para que fosse analisado e decidido aquilo que foi protocolado sob o nº 1349301692, de 07/05/2021, referente ao NB 198.902.947-4, em 30 dias.
O embargante no (evento 19) alega que o Colegiado se absteve de considerar que o Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS é Órgão distinto da estrutura do INSS, vinculado à União Federal e responsável pela análise das decisões administrativas proferidas pelo INSS no âmbito de requerimentos de benefícios.
Cumpre-se, assim, a exclusão de qualquer agente público vinculado ao INSS como autoridade coatora, bem como da Autarquia como interessada, já que a União Federal cabe tal papel, devendo, pois, ser a PRU – Procuradoria Geral da União ser intimada a promover a defesa de seus interesses.
Requer provimento aos embargos para obter manifestação sobre as questões apontadas, conferindo excepcionais efeitos infringentes.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001298259v3 e do código CRC 190cf9e3.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 23/1/2023, às 14:45:40