Remessa Necessária Cível Nº 5002011-28.2022.4.02.5116/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por J. A. C. contra ato do GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, que concedeu a segurança, e deferiu a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante no prazo de 15 dias úteis.
O Ministério Público Federal manifestou a ausência de interesse público a justificar sua intervenção no proeesso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/1/2023, às 14:8:35