Apelação/Remessa Necessária Nº 5002138-32.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face da sentença (), pela qual a MM. Juíza de Direito Federal da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ, julgou procedentes os pedidos em ação proposta por S. R. objetivando o restabelecimento de benefício de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com o pagamento das parcelas em atraso corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. A r. sentença condenou a autarquia apelante a restabelecer o benefício desde 13/11/2017, convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial, 20/06/2019. Condenou, ainda, o INSS ao pagamento das parcelas em atraso com acréscimo de juros, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 e corrigidas monetariamente pelo IPCA-E; bem como ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado e ao pagamento de emolumentos e taxa judiciária.
Em suas razões a apelante requer a reforma integral da sentença sustentando, a ausência de qualidade de segurada em 13/11/2017; bem como na data de início da incapacidade fixada pelo perito judicial. Caso não seja o entendimento pugna pela reforma no que se refere ao pagamento de emolumentos e taxa judiciária, consoante isenção prevista na Lei Estadual 3.350/99 e Lei 8.620/93.
Contrarrazões da autora ().
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001293966v2 e do código CRC 9c5dcfda.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/1/2023, às 14:21:17