Apelação/Remessa Necessária Nº 5001453-54.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a sentença (evento 1 – SENT4 - páginas 1/4) que, nos autos da ação ajuizada por A. B., julgou procedente o pedido para determinar o reconhecimento da especialidade do período de 04/12/1993 a 12/02/2020, bem como a concessão de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo.
Em suas razões recursais (evento 1 – APELAÇÃO5 – páginas 1/7), o INSS sustenta que a descrição das atividades desenvolvidas pelo autor no PPP apresentado, não implica contato permanente com os agentes nocivos biológicos. Aduz ainda que o juízo não determinou o encerramento do exercício da atividade especial, em decorrência da concessão da aposentadoria especial.
Contrarrazões do autor no evento 1 – APELAÇÃO5 – páginas 37/55.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (evento 7 – PARECER1).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 23/1/2023, às 13:34:6