EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Remessa Necessária Cível Nº 5006141-68.2020.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS () do acórdão que, por unanimidade, não conheceu da remessa necessária.
Preliminarmente, o embargante alegou que a matéria objeto do presente recurso encontra-se afetada para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, conforme Tema 1081, do STJ.
No mérito, sustentou, em síntese, que o julgado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado acerca do posicionamento jurisprudencial majoritário do STJ no sentido de que é obrigatório o reexame necessário na hipótese de sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública.
Requer, ainda, o prequestionamento do art. 496, §3º do CPC e o decidido pelo STJ no REsp n. 1.101.727/PR e no Resp nº 1.794.510/RS, conforme Súmulas 282 e 356 do STF.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 16/1/2023, às 17:41:10