Apelação Cível Nº 5040237-50.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por W. L. M. () em face de sentença () pela qual o MM. Juíza Federal, Dr. EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITTO FERNANDES, julgou improcedente o pedido em ação objetivando o restabelecimento de aposentadoria por incapacidade temporária sob o fundamento da ausência de incapacidade.
Em suas razões, o autor requer a reforma da sentença para a concessão do benefício, argumentando, em síntese, a existência de incapacidade laborativa comprovada pelos laudos privados apresentados nos autos, além do histórico de tratamento da patologia denominada transtorno misto de ansiedade e depressão (CID 10: F41.2).
Contrarrazões do INSS ().
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/2/2023, às 14:52:30