Apelação Cível Nº 5035097-40.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação (), interposta por C. M., da sentença () proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido do segurado para conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para uma especial.
O autor restou condenado em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade se encontra suspensa ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais (), o autor requer a reforma da sentença para ver reconhecido como tempo de labor em condições especiais o período de 06/08/2007 a 08/10/2008 para que, somados aos períodos já reconhecidos pela autarquia como especiais, seja deferida a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em uma especial.
Contrarrazões em .
O Ministério Público Federal, atuando como custos legis, manifestou desinteresse em opinar nos autos ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 21/6/2023, às 17:23:50