Apelação Cível Nº 5007442-25.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por C. O. T. S. (evento 30) contra decisão que determinou o sobrestamento do feito (evento 23).
A decisão agravada fundamentou-se em que o caso em análise seria alcançado pelo deferimento de efeito suspensivo no bojo do RESP nº 1880238/RJ - tema 1080. Aplicou o artigo 1030, inciso III do Código de Processo Civil.
Em suas razões, alega a ora agravante que o tema 1080 do STJ (RESP nº 1880238/RJ) não se aplica ao caso concreto, porque o instituidor do benefício faleceu depois da entrada em a vigor da Lei nº 13.954/2019.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001285035v3 e do código CRC a8304d08.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Data e Hora: 6/1/2023, às 15:1:14