Apelação Cível Nº 5007704-47.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelações do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e de S. M. G. em face da sentença (evento 36) que, nos autos da ação ajuizada pelo segundo apelante, julgou procedente o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, desde a DIB, em 09/08/2017.
Em suas razões (evento 41), pugna a autarquia previdenciária pela condenação das parcelas atrasadas tão somente a partir da data do requerimento administrativo do adicional, em 18/11/2019. Requer o provimento do recurso.
Em sua apelação (evento 43), pugna o autor pela fixação da DIB em 09/08/2017, além de indenização por danos morais sofridos. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões do INSS e do autor, respectivamente, nos eventos 46 e 50.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 18/1/2023, às 15:17:12