Remessa Necessária Cível Nº 5024191-20.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença (SJRJ, evento 29) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Ogvig Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. contra ato do Pregoeiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, concedeu a segurança para determinar a prorrogação do período para entrega da certidão de regularidade fiscal do ISS pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do decisum, a fim de permitir a assinatura de contrato objeto do Pregão Eletrônico CRC-RJ n° 03/2021, desde que não haja outra causa impeditiva.
Entendeu o magistrado de primeira instância que a sociedade impetrante empreendeu todas as diligências cabíveis postas a seu alcance a fim de cumprir a determinação da autoridade coatora, o que foi obstaculizado por entraves burocráticos e, sobretudo, pelas medidas de restrição e de circulação por conta do enfrentamento à Covid-19, e que, diante desse quadro, deve-se admitir a prorrogação do prazo para que a parte impetrante apresente o documento exigido, inclusive porque a própria autoridade impetrada assinalou, em suas razões de decidir, que a comprovação de regularidade se reveste de caráter sanável.
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República Paulo Fernando Corrêa, opinou pelo desprovimento da remessa (evento 5).
É o relatório.
gma
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Data e Hora: 12/12/2022, às 19:55:42