Apelação Cível Nº 5001770-33.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença (Evento 41) proferida nos autos da ação ajuizada por A. R., que julgou procedente o pedido de readequação de aposentadoria, mediante aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 46), o INSS alega, primeiramente, que o direito à revisão estaria fulminado pela decadência; e que falta à parte autora legitimidade e interesse processual pois, por participar de entidade de previdência complementar, o beneficiário não teria sofrido prejuízo, não tendo, assim, interesse na cobrança de atrasados. No mérito, sustenta que a pretensão é de novo cálculo de RMI e não de readequação aos novos tetos de pagamento; e que "a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 564354 trata somente dos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição de 1988. Isso porque os benefícios concedidos anteriormente à Constituição obedecem a critérios de concessão distintos, particularmente porque seu cálculo levava em consideração critérios chamados de maior e menor valor teto".
Requer, assim, a reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido.
Contrarrazões do apelado, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 52).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 17/1/2023, às 15:28:6