Agravo de Instrumento Nº 5012277-96.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. P. em face da decisão proferida nos autos do processo nº 5003063-98.2022.4.02.5006 pelo MM Juízo da 1ª Vara Federal de Serra, que deferiu parcialmente o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial (Evento 3 dos autos originários).
Em suas razões recursais, argumentou o autor que percebe renda que o impede de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Foram apresentadas contrarrazões .
O MPF entendeu não ser o caso de intervenção no feito .
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001275672v2 e do código CRC d8fe9208.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 22/1/2023, às 14:24:31