Apelação Cível Nº 5007968-57.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por I. V. da sentença (Evento 47) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício, observados os novos tetos previdenciários estabelecidos pela EC nº 20/98 e pela EC nº 41/03.
Em suas razões (Evento 51), o apelante sustenta, em resumo, que, "no presente caso, o benefício do segurado foi calculado com marco inicial o PBC em julho de 1994, com a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, ou seja, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, o que deve ser revisto"; e que "trata-se, portanto, de pedido amparado no necessário afastamento da regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, para fim de que sejam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente aquelas realizadas a partir de julho de 1994, bem como seja afastado o "divisor mínimo", conforme planilha de cálculo que junta em anexo".
Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 55).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 5 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 17/1/2023, às 16:5:41