Agravo de Instrumento Nº 5008107-81.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
RELATÓRIO
ISABEL CRISTINE CONELLI FIGUEIREDO e OUTROS agravam da decisão que indeferiu o pedido de fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença (evento 250).
Alegam, em síntese, que são cabíveis honorários advocatícios sobre os valores pagos por meio de RPV, independentemente da apresentação ou não de impugnação por parte da Fazenda Pública.
Contrarrazões (evento 08).
O Ministério Público Federal não opinou (evento 11).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001274582v3 e do código CRC e3e65e3c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
Data e Hora: 3/2/2023, às 11:23:55