Remessa Necessária Cível Nº 5049680-25.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por R. C. D. O., representada por sua genitora, ALICE CUSTODIO DA HORA, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - BARRA DA TIJUCA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro, julgado procedente, em que objetiva obter provimento jurisdicional a determinar que o INSS proceda ao julgamento do pedido administrativo formulado pelo impetrante.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001271611v5 e do código CRC 06b5ec79.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 8/12/2022, às 11:38:9