Apelação/Remessa Necessária Nº 5003772-72.2018.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D. P. em face da sentença () que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar como laborado em condições especiais pela exposição ao ruído e hidrocarbonetos o período de 06/06/1994 a 31/03/1995 e homologar os períodos de 01/04/1986 a 18/10/1990 e 01/09/1997 a 03/04/2008 reconhecidos administrativamente como laborados sob condições especiais.
A parte autora foi condenado ao pagamento das despesas processuais e a verba de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, ficando sua execução suspensa, haja vista a gratuidade de justiça deferida.
O juiz a quo determinou a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), sustenta o autor, que: exerceu as funções de mecânico especializado/técnico de manutenção pleno, na plataforma da Petrobras, no período de 15/04/2008 a 26/10/2017 e estava exposto a derivados de petróleo em geral, graxas, diesel, desengraxantes e desingripantes. Requer, então, o enquadramento como labor especial e a, consequente, concessão da aposentadoria especial.
Em contrarrazões, o INSS requer a manutenção da sentença ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001270438v2 e do código CRC e5e448b1.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 30/5/2023, às 16:8:23